Limites de velocidade 履歴表示

O limite de velocidade (SL) faz parte das propriedades de cada segmento, e são adicionados através do WME. O limite de velocidade é usado pelo aplicativo para exibir a velocidade ao Wazer, e alertá-lo quando exceder o limite especificado no WME em conjunto com a configuração no aplicativo.

Este artigo discute quando, como e quais limites devem ser adicionados ao mapa no Brasil. As diretrizes definidas abaixo devem ser utilizadas em caráter nacional, e sempre que um caso concreto não se encaixar claramente nas mesmas, o mesmo deverá ser levado ao fórum para discussão e definição.

Speed Limit Sign


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O Waze não suporta diferenciação de limites de velocidade conforme regras especiais como: por faixa de rolamento, tipo de veículo, hora/dia da semana, condição climática. A velocidade que deverá ser definida será aquela a ser observada por carros de passeio particulares na maior parte do tempo e na maior quantidade de faixas de rolamento a eles destinadas na via em questão.

Caso uma via não aceite carros de passeio, pode ser definida como velocidade da mesma aquela destinada a motos, taxis ou na ausência deles, outro veículo que circule predominantemente pelas vias em questão

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  1. Se ele possui uma placa de limite de velocidade, utilize-a.
  2. Se não possui, utilize a velocidade do segmento anterior.

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Rotatórias devem ser tratadas de forma bem semelhante a rampas.

Se houver uma placa de velocidade específica para a rotatória, a mesma deve ser utilizada em todos os segmentos dela.


Se o limite de todos os segmentos que se conectam à rotatória (chegando e/ou saindo dela) é o mesmo, tal limite deve ser utilizado em todos os segmentos da rotatória.


Caso não haja placas para a rotatória, e a velocidade dos segmentos que se conectam à rotatória forem diferentes, o limite não deve ser definido.

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Limites de velocidade indicados em propriedades privadas utilizando placas de regulamentação podem ser adicionados aos segmentos.

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Os limites de velocidade devem ser alterados nos locais que entram em vigor, quer pela presença de uma placa de regulamentação ou pela aplicação do Art. 61, §1º, CTB[1].

Quando a velocidade muda no meio de um segmento, deverá ser adotado o seguinte procedimento:

  1. Deverá ser buscado um segmento próximo que possa ser mapeado, como uma via privada ou de estacionamento, criando um novo nó que será utilizado para alterar a velocidade;
  2. Caso não seja encontrado um segmento a ser criado, e a alteração seja muito próxima a uma junção, a mudança de velocidade deverá ser feita na própria junção.
  3. Caso não seja encontrado segmento a mapear ou junção próximas, o segmento deverá ser dividido no ponto de mudança da velocidade.

Referências

  1. Art. 61 - A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:
    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    II - nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla: 1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 3. (revogado); b) nas rodovias de pista simples: 1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

Classificação de Vias:

Vias urbanas

De trânsito rápido - caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

Arterial - caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

Coletora - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

Local - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

Categoria:Segmentos Categoria:Editor de Mapas (WME)