Limites de velocidade Ver histórico

Publicado: 25.fev.2017‎ | Editado: 10.set.2021

Introdução

Pretende-se com a informação contida na presente página estabelecer regras e orientar os editores para a forma como devem ser adicionados os limites de velocidade no mapa em Portugal (doravante designados por LV's).

A informação relativa aos LV's é adicionada em cada segmento a partir do Editor de Mapas do Waze (WME).

No Waze, os LV's são utilizados para dois efeitos:

  • Na falta de histórico de GPS no segmento em causa, o Waze utiliza os LV's para determinar o tempo estimado da rota que o atravessa
  • Se assim o Wazer o tiver definido nas configurações do Waze, os LV's são representados neste último, de forma a alertá-lo sempre que excede o limite de velocidade. Quanto tal situação se verifica, é reproduzido um alerta na forma de um aviso sonoro e na mudança de cor do velocímetro

Não obstante todo o cuidado que os editores devem colocar na edição e no garantir que os LV's adicionados no WME estão corretos, o Wazer é sempre o responsável último, pelo que é a ele que cabe analisar e respeitar a efetiva velocidade máxima aplicada na estrada em que circula.

Limites de velocidade a serem adicionados no mapa

Apenas deve ser adicionada no mapa do Waze a informação correspondente aos LV's tendo por base o que está regulamentado pelo Código da Estrada e a sinalização existente ao longo das estradas.

Os LV's a adicionar no mapa do Waze são os que correspondem à sinalização rodoviária imposta pelo Regulamento de Sinalização de Trânsito e definidos com o sinal de proibição C13, no início do troço com velocidade limitada. Incluem-se na mesma situação os sinais de prescrição específica referentes a zonas de velocidade limitada (sinal G4), os quais definem o limite para toda a zona abrangida pela sinalização em causa.

Sinal C13 Sinal G4

Nos atravessamentos de povoações, compactas ou dispersas, por estradas interurbanas, pode dar-se o caso de existir sinalização afixada que defina um LV inferior ou superior ao limite geral de 50 km/h. Assim, quando o sinal de proibição C13 estiver afixado no mesmo suporte que o sinal de início de localidade, são aplicáveis a todas as vias dessa localidade o LV indicado, salvo se outra regulamentação for transmitida por outros sinais colocados no interior da mesma.

LV inferior ao limite geral LV superior ao limite geral

Também devem ser adicionados no mapa, quando acompanhados de um sinal C13, outros sinais de prescrição específica ou de pré-sinalização, como aqueles que tipicamente se encontram nas praças de portagens (Via Verde), junto a escolas e outros locais de travessia de peões (tais como os assinalados pelo sinal I8) ou em locais de velocidade controlada por semáforos (VC2).

Via Verde Sinal I8 Sinal VC2

Sinal H28

Para os casos em que a estrada não está abrangida por nenhum dos sinais de regulamentação anteriores, devem ser tomados como referência os limites gerais de velocidade em vigor, dentro e fora das localidades, nas auto-estradas e vias reservadas a automóveis e motociclos, conforme indicado no painel de sinalização H28:

  • 50 km/h dentro de localidades
  • 90 km/h fora das localidades
  • 100 km/h nas vias reservadas
  • 120 km/h nas autoestradas

Para mais informação, ver Hierarquia de estradas e limites gerais de velocidade.

⚠️ Não confundir ...
Quer o sinal D8, que obriga o condutor a transitar a uma velocidade não inferior à indicada, quer o sinal H6, que informa a velocidade a que o condutor é aconselhado a transitar, não deverão ser confundidos como limites de velocidade máxima e, por essa razão, não devem ser adicionados no WME.

Sinal D8 Sinal H6


Outras situações

Sinalização Temporária

Os LV's em zonas com trabalhos na via são muitas vezes reduzidos para, desta forma, proteger os trabalhadores e evitar acidentes.

Estes sinais de regulamentação temporária podem ser adicionados aos segmentos associados no WME se a obra for de longo prazo (mais de 1 mês) e não for previsível que o limite seja alterado ao longo da sua duração.

No entanto, estas alterações devem ser efetuadas com prudência e, de preferência, com a consulta dos Gestores de Área (AM) do local onde essas obras decorrem. Os Gestores de País (CM) também devem ser notificados, de modo a que os LV's temporários possam ser monitorizados e rapidamente alterados quando a obra terminar.

Sinais de Mensagem Variável

A sinalização de mensagem variável destina-se a informar o utente, de forma mais dinâmica, da existência de condições perigosas para o trânsito, bem como transmitir obrigações, proibições ou indicações úteis. Tem por finalidade melhorar a fluidez da circulação e garantir a segurança dos condutores.

Quando apresentado o sinal C13 em um painel de sinalização de mensagem variável, o mesmo tem carácter obrigatório e o LV indicado passa a ser o limite máximo de velocidade aplicável.

O Waze não suporta a atribuição de LV's variáveis aos segmentos, pois podem ser alterados em qualquer momento com base nas condições de trânsito e da estrada.

Apenas devem ser adicionados no WME LV's apresentados em um painel de sinalização de mensagem variável quando existe um LV padrão para a maioria do tempo. No entanto, a definição de qualquer LV com base em sinalização de mensagem variável deverá ser realizada com a consulta dos Gestores de Área (AM) do local e dos Gestores de País (CM).

Painéis Adicionais

Até ao momento, não existe no Waze a possibilidade de inserir diferentes LV's com base em restrições, sejam elas relativas a um período de tempo, às características do veículo ou às condições atmosféricas.

Painéis adicionais: Modelos n.º 7d, n.º 15b, n.º 11e e n.º 9

No caso dos segmentos com LV's dependentes de horários, deve ser usado o LV com maior duração, isto é, o LV com mais horas durante um dia e/ou aquele que prevalece durante mais dias em cada semana. Por exemplo: em uma rua com LV de 50 km/h, este é reduzido para 40 km/h nos dias úteis da semana entre as 8:00h e as 20:00h. Como o LV de 40 km/h está em vigor apenas alguns dias da semana e durante 12 horas por dia, o LV que deve ser definido no segmento é 50 km/h, pois é o limite que prevalece durante mais tempo da semana.

No que respeita aos LV's para diferentes tipos de veículos motorizados, qualquer sinal C13 acompanhado por um painel adicional especificando o LV para um tipo de veículo diferente dos automóveis ligeiros de passageiros não deve ser adicionado no mapa. O mesmo procedimento deve ser aplicado no caso de um sinal C13 acompanhado de um painel adicional indicador de condições meteorológicas adversas. Em ambos os casos, apenas o LV geral aplicado aos automóveis ligeiros de passageiros deve ser utilizado no Waze, sendo o condutor responsável por seguir as regras do código da estrada aplicáveis ao seu veículo e de analisar as condições atmosféricas e/ou o estado do piso e adequar a sua velocidade de modo a respeitar os limites de velocidade máxima.

Limites de velocidade para determinadas vias de trânsito

O painel representado na figura indica a aplicação de uma prescrição específica em uma ou em várias vias de trânsito, estando o sinal C13 representado sobre a seta indicativa da via a que se destina.

Como o Waze não tem a capacidade de identificar as diferentes vias de trânsito de uma estrada, deve ser inserido no WME o limite mais elevado de todos os LV's do sentido de circulação em causa, sendo o condutor responsável por analisar e respeitar a velocidade máxima aplicada à via de trânsito em que se desloca.

Edição dos limites de velocidade

Instruções de edição

Antes de começar, o Editor deve certificar-se que está a utilizar as unidades corretas para a velocidade em Portugal, ou seja, quilómetros por hora (km/h). A alteração entre o sistema de unidades imperial e métrico é efetuada nas definições situadas na coluna esquerda do WME.

Os LV's devem ser inseridos nos campos disponíveis para esse efeito na coluna esquerda do WME, para um ou vários segmentos selecionados em simultâneo.

Antes de adicionar um LV, o Editor deve verificar no Street View qual o LV definido para a zona em causa (isto se o Street View estiver disponível e desde que possua imagens consideradas recentes). Na falta de informação concreta para a zona em causa, devem ser considerados os LV's indicados na página Hierarquia de estradas e limites gerais de velocidade.

Edições em massa para, por exemplo, colocar todos os segmentos de uma localidade a 50 km/h irá com certeza provocar erros. O Editor deve, preferencialmente, adicionar e verificar os LV's segmento a segmento e em cada um dos sentidos de circulação.

Os LV's adicionados manualmente são considerados como corretos e confirmados. Qualquer LV incorreto terá um impacto negativo no resultado do algoritmo que determina as rotas e o tempo estimado das mesmas, assim como também mostrará ao Wazer, no velocímetro que se sobrepõe ao mapa, uma informação errada do LV aplicável na zona em que circula. Como tal, sempre que possível, o Editor deve respeitar aquela que é considerada uma regra de ouro: sempre verificar qualquer LV adicionado.

⚠️ Registar que ...
Os campos relativos a "Radar de velocidade média" não devem ser assinalados. Esta é uma situação que, em Portugal, se aplica num número muito restrito de segmentos, pelo que os Gestores de Área (AM) e os Gestores de País (CM) têm estas situações perfeitamente identificadas e implementadas no WME.


Onde inicia/termina um limite de velocidade

Um sinal de LV proíbe a circulação a uma velocidade superior à indicada, tomando essa limitação efeito, segundo o código da estrada, exatamente a partir de um sinal C13 ou de um sinal N1.

Sinal C13 Sinal N1

No entanto, se o sinal vertical de LV estiver acompanhado por um painel adicional indicador de distância, como o representado na imagem abaixo, a proibição só tomará efeito a partir da distância indicada.

Painel adicional: Modelo n.º 1a

O LV contínua em vigor até que se verifique uma das situações enumeradas abaixo, pelo que o novo LV a ser adicionado ao mapa do Waze deverá ser ajustado em conformidade:

  • Um sinal de fim de todas as proibições impostas anteriormente (sinal C20A) ou um sinal de fim da limitação de velocidade anterior (sinal C20B)
  • Um sinal com indicação do início de localidade ou do fim de uma localidade (sinal N1 ou N2, respetivamente)
  • Outro sinal de proibição de exceder a velocidade máxima (sinal C13)
  • Um cruzamento ou entroncamento com cedência de passagem (sinal B1) ou paragem obrigatória (sinal B2)
  • Uma rotunda (sinal D4)
  • Uma praça de portagem (sinal C19)

Em raros casos, o LV é acompanhado por um painel adicional indicador da extensão de um troço na qual o LV é aplicável. Para além dessa distância, o LV em causa termina.

Painel adicional: Modelo n.º 2

⚠️ Registar que ...
Poderá existir alguma confusão sobre a sinalização de LV quando associada a um sinal de perigo, como por exemplo, uma lomba ou uma curva perigosa. Poder-se-á presumir que o LV termina depois de transposto o perigo indicado na sinalização em causa, contudo tal não corresponde à verdade: nenhuma sinalização de perigo associada a um LV indica que esse mesmo LV termina após transposto o perigo. Assim, o LV indicado junto com a sinalização de perigo permanece em vigor após ultrapassado o perigo sinalizado e só termina perante uma das situações indicadas nos pontos enumerados acima.

Outras situações

Vias de acesso

Se o segmento de intersecção de nível funcionar como via de acesso – com vias de desaceleração/aceleração – então deve seguir-se o princípio de corte mínimo de 50 metros:

  1. Se o sinal vertical de limite máximo de velocidade estiver a mais de 50 metros da intercessão com a via seguinte, então o segmento deve ser cortado exatamente no local do sinal e aplicado o LV assinalado
  2. Se o sinal vertical de limite máximo de velocidade estiver a menos de 50 metros da intercessão com a via seguinte, então o segmento não deve ser cortado e o LV deve ser igual ao do segmento que o antecede
  3. No caso de sinais verticais de limite máximo de velocidade decrescentes consecutivos, é aplicável a mesma regra de 50 metros, isto é: evita-se dividir o segmento se os sinais estiverem a menos de 50 metros uns dos outros, sendo o corte realizado no local do primeiro sinal e aplicado o valor do LV mais baixo
Intersecções de nível

A edição dos LV's nos segmentos de ligação das intersecções de nível (AGC - At-Grade Connectors) seguem as seguintes quatro regras básicas:

  1. Se o segmento de ligação tem o seu próprio sinal de LV, então deve ser adicionado esse limite
  2. Se o LV do segmento anterior e posterior forem iguais, então o segmento intermédio de ligação deverá ter o mesmo LV
  3. Se o segmento de intersecção de nível funcionar como Via de acesso – com vias de desaceleração/aceleração – então deve seguir as regras enumeradas paras as Vias de acesso
  4. Se o segmento de ligação não corresponder a nenhum dos casos anteriores, então deve ser adicionado o mesmo LV do segmento que o antecede
Rotundas

Nas rotundas devem ser adicionados os LV's decrescentes, mantendo-se válido o princípio de corte mínimo de 50 metros:

  1. Se o sinal vertical de limite máximo de velocidade estiver a mais de 50 metros da rotunda, então o segmento deve ser cortado exatamente no local do sinal e aplicado o LV assinalado
  2. Se o sinal vertical de limite máximo de velocidade estiver a menos de 50 metros da rotunda, então o segmento não deve ser cortado e o LV deve ser igual ao do segmento que o antecede
  3. No caso de sinais verticais de limite máximo de velocidade decrescentes consecutivos, é aplicável a mesma regra de 50 metros, isto é: evita-se dividir o segmento se os sinais estiverem a menos de 50 metros uns dos outros, sendo o corte realizado no local do primeiro sinal e aplicado o valor do LV mais baixo
Acessos privados, estacionamentos e Caminhos de terra

Os LV's de segmentos do tipo estrada privada ou estacionamento devem apresentar o valor standard de 30 km/h, exceto se existir um sinal vertical C13 no local com um valor diferente.