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== Plano Rodoviário Nacional ==
==Plano Rodoviário Nacional==


Um dos fatores estruturais mais importantes para uma harmoniosa política do ordenamento do território é, sem dúvida, o modo como se encontra organizada a Nova Rede de Estradas, nomeadamente no capítulo das Estradas Nacionais, o que se traduz na existência de um Plano Rodoviário Nacional.
Um dos fatores estruturais mais importantes para uma harmoniosa política do ordenamento do território é, sem dúvida, o modo como se encontra organizada a Nova Rede de Estradas, nomeadamente no capítulo das Estradas Nacionais, o que se traduz na existência de um '''Plano Rodoviário Nacional''', o qual define a '''Rede Rodoviária Nacional''' do continente, que desempenha funções de interesse nacional ou internacional.
   
   
O primeiro Plano Rodoviário Nacional, surgiu em 1945 visando suprir a deficiência da rede de estradas existentes, fixando novas características técnicas e hierarquizando a rede rodoviária. Neste plano, a rede nacional com cerca de 20 600 km, foi hierarquizada em 3 níveis (1ª, 2ª e 3 ª classe) e definiram-se as larguras mínimas da plataforma para cada uma das classes.
O primeiro Plano Rodoviário Nacional, surgiu em 1945 visando suprir a deficiência da rede de estradas existentes, fixando novas características técnicas e hierarquizando a rede rodoviária. Neste plano, a rede nacional com cerca de 20 600 km, foi hierarquizada em 3 níveis (1ª, 2ª e 3 ª classe) e definiram-se as larguras mínimas da plataforma para cada uma das classes.
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Este Plano foi instituído pelo [http://dre.pt/pdf1sdip/1998/07/163A00/34443454.pdf Decreto-Lei n.º 222/98], de 17 de Julho, e alterado pela [http://dre.pt/pdf1sdip/1998/10/252A02/00060006.pdf Declaração de Rectificações nº 19-D/98] de 31 de Outubro, pela [http://dre.pt/pdf1sdip/1999/07/172A00/46524654.pdf Lei nº 98/99] de 26 de Julho e pelo [http://dre.pt/pdf1sdip/2003/08/188A00/51155117.pdf Decreto-Lei 182/2003] de 16 de Agosto.
Este Plano foi instituído pelo [http://dre.pt/pdf1sdip/1998/07/163A00/34443454.pdf Decreto-Lei n.º 222/98], de 17 de Julho, e alterado pela [http://dre.pt/pdf1sdip/1998/10/252A02/00060006.pdf Declaração de Rectificações nº 19-D/98] de 31 de Outubro, pela [http://dre.pt/pdf1sdip/1999/07/172A00/46524654.pdf Lei nº 98/99] de 26 de Julho e pelo [http://dre.pt/pdf1sdip/2003/08/188A00/51155117.pdf Decreto-Lei 182/2003] de 16 de Agosto.
==Rede Rodoviária Nacional==
A rede rodoviária nacional é constituída pela Rede Nacional Fundamental e pela Rede Nacional Complementar.

Revisão das 12h45min de 4 de fevereiro de 2021

Plano Rodoviário Nacional

Um dos fatores estruturais mais importantes para uma harmoniosa política do ordenamento do território é, sem dúvida, o modo como se encontra organizada a Nova Rede de Estradas, nomeadamente no capítulo das Estradas Nacionais, o que se traduz na existência de um Plano Rodoviário Nacional, o qual define a Rede Rodoviária Nacional do continente, que desempenha funções de interesse nacional ou internacional.

O primeiro Plano Rodoviário Nacional, surgiu em 1945 visando suprir a deficiência da rede de estradas existentes, fixando novas características técnicas e hierarquizando a rede rodoviária. Neste plano, a rede nacional com cerca de 20 600 km, foi hierarquizada em 3 níveis (1ª, 2ª e 3 ª classe) e definiram-se as larguras mínimas da plataforma para cada uma das classes.

Quarenta anos depois, em 1985, seria publicado um novo Plano Rodoviário Nacional para dar resposta quer à grande expansão e desenvolvimento tecnológico do automóvel quer às novas metodologias de desenvolvimento, com base em previsões de tráfego, que se haviam generalizado nos anos sessenta. Surgiu assim uma Rede Rodoviária Nacional com cerca de 10 000 km mantendo-se uma hierarquização em três níveis.

A última revisão ocorreu em 1998 (vulgarmente conhecido por PRN2000) para dar resposta ao desenvolvimento socio-económico verificado após a adesão de Portugal à União Europeia. Este Plano prevê um total de cerca de 16 500 km dos quais cerca de 5000 foram incluídos numa nova categoria - Estradas Regionais. Esta nova categoria de estradas, de interesse supra municipal e complementar à Rede Rodoviária Nacional, tinha subjacente que apenas se manteriam provisoriamente na responsabilidade da administração central, admitindo-se que transitariam para as futuras regiões, cujo processo, como é sabido, face ao resultado do referendo, não teve desenvolvimento.

Neste Plano incluiu-se uma rede nacional de auto-estradas com cerca de 3 000 km correspondendo a cerca de metade da extensão da rede de Itinerários Principais (IP) e Complementares (IC).

Este Plano foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, e alterado pela Declaração de Rectificações nº 19-D/98 de 31 de Outubro, pela Lei nº 98/99 de 26 de Julho e pelo Decreto-Lei 182/2003 de 16 de Agosto.

Rede Rodoviária Nacional

A rede rodoviária nacional é constituída pela Rede Nacional Fundamental e pela Rede Nacional Complementar.